terça-feira, 27 de novembro de 2012

Museu Ciência e Vida apresenta a exposição Elementar-a química que faz o mundo

Revelar os segredos dessa ciência e o seu desenvolvimento ao longo do tempo é a proposta da exposição Elementar - a química que faz o mundo. Desde o simples ato de fazer fogo até o complexo manuseio dos nanomateriais em avançados laboratórios; a mostra retrata, sobretudo, a química no mundo em que vivemos.

      Através de painéis, vídeos e módulos interativos; a exposição conta como ocorreu à separação entre a alquimia e a química, desvenda o porquê das variações de cores nas pedras preciosas, mostra como os elementos se combinam para formar tudo o que conhecemos, entre outros. Dos recursos interativos, destaque para a tabela periódica. Nela, o visitante aprende de uma maneira divertida as particularidades de cada elemento químico e como identificá-lo no seu dia-a-dia.

       A exposição "Elementar – A Química que faz o mundo", que é uma iniciativa do Museu da Vida, ressalta sua importância, beleza e influência, revelando que, desde os primórdios esta ciência salva, encanta e, não sem motivo, também ameaça. Em cartaz a partir do dia 28 de novembro, no Museu Ciência e Vida. A entrada é gratuita. Para mais informações: 2671-7797.



Exposição:  Elementar – A Química que faz o mundo
De 28/11/2012 a 31/08/2013
Local: Museu Ciência e Vida
Endereço: Rua Aílton da Costa, s/nº - 25 de Agosto - Duque de Caxias.
Horários: de terça a sábado, das 9h às 17h; domingos e feriados, das 13h às 17h.
Classificação etária: Livre
Entrada Franca
Agendamento Escolar ou grupos (acima de 15 de integrantes): (21) 2671-7797


Lirapalooza traz shows do Gloria e Medulla para Duque de Caxias


Espaço Black o melhor do Soul em Duque de Caxias


A última Cypher do ano


Nesta sexta tem Beto Gaspari no Bistrô


Quarta é dia de Angu de Ouro

Nesta quarta-feira o cineclube Mate Com Angu apresenta a sessão Angu de Ouro, com os melhores filmes exibidos em 2012.
Filmes:
Maçã com Sabor de Gasolina, de Cristiana Miranda
Arrotos e Soluços, de Renato Cabral
Homo Erectus, de Rodrigo Burdman
Srta. Fotografia, do coletivo Eta Aquaridea 
As Aventuras de Paulo Bruscky, de Gabriel Mascaro
Coturnos e Bicicletas, de Bárbara Moraes, Luisa Pitanga, Julia Barreto, Lívia Uchoa e Rodrigo Dutra 
Dizem Que os Cães Veem Coisas, de Guto Parente 

Dia 28/11/12
20h30min
R$ 0,00

Lira de Ouro Ponto de Cultura
Rua José Veríssimo, 72, Centro de Caxias
www.matecomangu.org


Atelier Arte e Fato apresenta a VIII EXPOntânea


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Catálogo Mate Com Angu dez anos online

O cineclube Mate Com Angu está comemorando os seus dez anos de atividade em 2012, que tem sua sessão mensal toda última quarta do mês na Lira de Ouro. Uma das tradições do coletivo é o programa de toda a sessão com as informações dos filmes e uma introdução a curadoria.
O grupo publicou um livro com todos os programas de todas as sessões. Quem não conseguiu pegar o livro pode ter o acesso  a publicação online no site: http://issuu.com/matecomangu1/docs/catalogomatecomangu






O Auto da Compadecida no Sesi Caxias

Nesse sábado, o SESI caxias e a terreiro de ideias apresentam o resultado da oficina de teatro para adultos, sob direção e concepção de Cesario Candhí!!! os alunos-atores irão encenar O Auto da Compadecida, texto de Ariano Suassuna! Vai lá, é a partir das 20h, com entrada franca!!



Domingo é dia de MOF - o grafite vai invadir a Vila Operária




A Vila Operária respira arte. Das vielas e becos que cortam a favela localizada em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, surgiu o Meeting of Favela (MOF), o maior evento de grafite voluntário da América Latina.
Esquecida no subúrbio do Rio, ofuscada pela fama da Cidade Maravilhosa, a Vila Operária tem seus três dias de glória anualmente, quando se transforma em ateliê a céu aberto, pelas mãos e sprays de jovens e adultos, rapazes e moças, que se reúnem desde 2005 para grafitar os muros da favela.
Todo ano (7 edição), um multirão de artistas chega a comunidade Vila Operária, em Duque de Caxias, município da baixada fluminense do Rio de Janeiro, para reunir centenas de artistas de diversas partes do Brasil e do mundo, com um único objetivo: PINTAR e RELACIONAR!
O MOF vai além do graffite, agregando outros elementos da cultura urbana, transformando a comunidade em um grande centro cultural a céu aberto.
Ação social
- Defesa Civil ( Ação social ) Lei seca, cadeirantes, exposição de fotos meio ambiente e palestra
- SESC ( Ação social ) Aferição de pressão, fluorentação dentária, animação infantil
Palco Rua
Interferência Sound Sistem – ISS
Nitcho
Victor Bhing e Divina Providência
Sistah
Palco Quadra
A”Tradicional” Batalha do Real
Tonga da Mironga – A Festa
Crente Crew
LocoMotiva
Sant
Essiele
Us neguin q ñ si cala
Cacife Clandestino
Tony Mariano
B.BOYS
CYPHER CAXIAS
PRE-MOF / Cypher Caxias – 24 de novembro.
A pouco mais de dois anos, um movimento domina a cena do Hip Hop na baixada Fluminense, mas precisamente em Duque de Caxias, onde acontece a CYPHER CAXIAS.
No evento, se reune uma vez por mês na região central da cidade, uma quantidade absurda de BBoys e Bgirls dançando, rachando ou simplesmente curtindo um som até altas horas, com as pick’ups comandadas pelos Dj’s residentes will e bruno X, pegando pesado e revesando os set’s com muito break beat, funk style e hip hop under.
E pra resumir essa história, esse é o pré-MOF, é só subir a ladeira No dia 24 de Novembro, pois todos os caminhos os levarão ao MEETING OF FAVELA 2012.

Dia do Músico será comemorado no Teatro Raul Cortez

O evento contará com a apresentação da Banda Sinfônica do Exército Brasileiro, Orquestra Resplandecer, Bateria do GRES Acadêmicos do Grande Rio, além da Banda Sinfônica Prata da Casa. Haverá Homenagens aos participantes músicos e algumas autoridades civís e militares.

26/11 (2ª Feira) às 19:00
ENTRADA: 1kg de alimento não perecível (Limite de 440 lugares)
Classificação Livre



TEATRO MUNICIPAL RAUL CORTEZ
Programação de Novembro/2012
Endereço: Praça do Pacificador, s/nº, Centro, Duque de Caxias / RJ
Telefone: (21) 27713062 (2ª a 6ª feira - horário comercial)


Sandra de Sá se apresenta de graça em Duque de Caxias


O SESI Cultural apresenta o Palco MPB, com artistas de sucesso da música popular brasileira. Em outubro, a cantora Sandra de Sá traz sua voz marcante para o Teatro SESI Caxias. Transmissão pela MPB FM – 90,3.
Data e hora: 26/11, às 19h
Ingressos: Entrada franca. Distribuição de ingressos pela MPB FM. Fique ligado na programação da rádio.
Além disso, as primeiras 100 pessoas que chegarem à bilheteria do teatro, a partir das 17h, garantem sua entrada.
Ingressos limitados à capacidade do teatro.
Classificação: 16 anos


Companhia Folclórica do Rio–UFRJ se apresenta em Duque de Caxias


Reunindo 40 artistas, entre músicos, dançantes e artistas plásticos, TAMBORZADA mostra com quantos batuques se faz a cultura do Brasil. O público toma contato com diversos tambores: atabaques, alfaias, crivador, meião, tambor grande, caxambu, candongueiro e tambu, entre outros, e aprende sobre a riqueza da percussão, das danças brasileiras e o universo simbólico destas expressões.


24/11 (Sábado) às 20h e 25/11 (Domingo) às 19:00
ENTRADA FRANCA
Classificação Livre

Com a Companhia Folclórica do Rio–UFRJ
Direção GeralEleonora Gabriel
Coordenação dos músicos: Giovanni Padula
Direção de ProduçãoKatia Iunes
Produção Executiva: João Cabral



Museu Ciência e Vida apresenta Elementar: a química que faz o mundo


Revelar os segredos dessa ciência e o seu desenvolvimento ao longo do tempo é a proposta da exposição Elementar - a química que faz o mundo. Desde o simples ato de fazer fogo até o complexo manuseio dos nanomateriais em avançados laboratórios; a mostra retrata, sobretudo, a química no mundo em que vivemos.

      Através de painéis, vídeos e módulos interativos; a exposição conta como ocorreu à separação entre a alquimia e a química, desvenda o porquê das variações de cores nas pedras preciosas, mostra como os elementos se combinam para formar tudo o que conhecemos, entre outros. Dos recursos interativos, destaque para a tabela periódica. Nela, o visitante aprende de uma maneira divertida as particularidades de cada elemento químico e como identificá-lo no seu dia-a-dia.

       A exposição "Elementar – A Química que faz o mundo", que é uma iniciativa do Museu da Vida, ressalta sua importância, beleza e influência, revelando que, desde os primórdios esta ciência salva, encanta e, não sem motivo, também ameaça. Em cartaz a partir do dia 28 de novembro, no Museu Ciência e Vida. A entrada é gratuita. Para mais informações: 2671-7797.



Exposição:  Elementar – A Química que faz o mundo
De 28/11/2012 a 31/08/2013
Local: Museu Ciência e Vida
Endereço: Rua Aílton da Costa, s/nº - 25 de Agosto - Duque de Caxias.
Horários: de terça a sábado, das 9h às 17h; domingos e feriados, das 13h às 17h.
Classificação etária: Livre
Entrada Franca
Agendamento Escolar ou grupos (acima de 15 de integrantes): (21) 2671-7797


sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Beto Gaspari se apresenta hoje no Bistrô Brasil

Um dos maiores nomes da música de Duque de Caxias, Beto Gaspari, se apresenta hoje, dia 09 de novembro, às 21h, no Bistrô Brasil, Rua Sebastião de Oliveira (antiga José Veríssimo), 173, Centro Duque de Caxias (um pouco depois da Lira De Ouro Ponto de Cultura). 
No show Beto Gaspari apresenta o melhor da MPB além de composições próprias.




Anita Prestes faz palestra em Duque de Caxias


Neste sábado (10/11), das 10h às 13h, o auditório do museu  servirá de palco para um dos episódios mais marcantes na história das revoluções brasileiras. Ministrada pela Profª Dra. Anita Prestes, filha dos militantes comunistas Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, a palestra traça o roteiro dos políticos e militares que participaram da marcha que ficou conhecida como Coluna Prestes.  Ao longo da palestra, os participantes poderão conferir documentos e mapas desse período da história.
     A palestra é uma iniciativa da SEEDUC Cecierj Curso de Formação Continuada. O evento é gratuito. O Museu Ciência e Vida fica na Rua Aílton da Costa s/n, 25 de Agosto em Duque de Caxias.  Para mais informações: 2671-7797.

Palestra: Coluna Prestes
10 de novembro
Das 10h às 17h
Local: Museu Ciência e Vida
Endereço: Rua Aílton da Costa s/n. 25 de Agosto – Duque de Caxias - RJ
Inscrições pelo telefone: 2671-7797
Entrada Franca
Vagas limitadas!


quinta-feira, 8 de novembro de 2012

“Do Céu à Terra: história e astronomia na Bandeira do Brasil” , oficina para professores


Ainda na escola aprendemos que cada estrela da Bandeira Nacional representa um estado brasileiro.  Agora, você sabia que o conjunto dessas estrelas configura o céu da cidade do Rio de Janeiro no dia da Proclamação da República?

      Na oficina “Do Céu à Terra: história e astronomia na Bandeira do Brasil”,   o professor irá confeccionar um móbile e identificar as constelações que integram o nosso estandarte.  A oficina para professores acontece no dia 10 de novembro,  das 9h às 12h, no Museu Ciência e Vida. Inscrições através do telefone: 2671-7797.



Oficina para professores: Do Céu à Terra: história e astronomia na Bandeira do Brasil
10 de novembro
Das 9h às 12h
Local: Museu Ciência e Vida
Endereço: Rua Aílton da Costa s/n. 25 de Agosto – Duque de Caxias - RJ
Inscrições pelo telefone: 2671-7797
Classificação: Professores
Entrada Franca
Vagas limitadas!


Noca da Portela se apresenta no Sesi Caxias



O projeto Samba & Outras Coisas apresenta neste sábado o compositor, instrumentista e cantor com mais de 300 músicas gravadas, o sambista leva ao palco grandes sucessos, como: “A alegria continua”, “Gosto que me enrosco” e “Portela querida”.
 
Data e hora: 10/11, às 17h
Ingressos: R$ 1,00
Classificação: 16 anos
 
Ficha técnica:
Apresentação e direção artística: Haroldo Costa
Produção executiva: Paulo Roberto Direito
 

Festival de Cinema em Duque de Caxias

     Estão abertas as inscrições para o Vercine - Festival de Cinema da Baixada Fluminense. O festival  tem como objetivo básico promover a cinematografia nacional, considerando-se os diferentes gêneros e formatos, possibilitando ainda o intercâmbio para a produção de todos os estados e o acesso democrático do público da Baixada Fluminense à recente produção audiovisual brasileira.

      O evento será realizado na cidade de Duque de Caxias – RJ, no mês de maio de 2013. As inscrições poderão ser feitas através do site do Festival  no período de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2012. Poderão ser inscritos curtas, médias e longas-metragens inéditos no circuito comercial fluminense, produzidos no Brasil a partir de 2011 (maiores informações no regulamento do Festival).

VER CINE 2013
“O cinema nacional para quem quer VER CINEma

MAIS INFORMAÇÕES:
Flávio Machado
Produtor
vercine@ymail.com



Marco civil: especialistas comentam as partes polêmicas da 'Constituição da internet'


07/11/2012 |

Redação
Tecnologia UOL
Considerado uma espécie de Constituição da internet, o marco civil estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O projeto de lei está previsto para ser votado na tarde desta quarta-feira (7) pelo Plenário da Câmara, no mesmo dia em que outros dois projetos ligados ao uso da tecnologia foram aprovados pela casa. A pedido do UOL Tecnologia, especialistas comentam abaixo os pontos mais polêmicos do marco civil, que foram alterados para a votação.
Entre os objetivos do marco civil, que tem como relator o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a redução da insegurança jurídica no país em temas relacionados à internet. O conteúdo foi disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia, quando recebeu 109 contribuições. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após publicação oficial. Confira a seguir a opinião de especialistas sobre algumas das propostas.
Remoção de conteúdo
Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.

Palavra de especialista

Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
O especialista em direito afirma que, com a mudança, um processo para a remoção de conteúdo pode levar muito mais tempo – “na melhor das hipóteses, alguns dias”. “Na sociedade da informação, a internet é muito mais rápida do qualquer poder judiciário no mundo. O que ocorre hoje é o ideal [retirada mediante comunicação extrajudicial], com respeito à liberdade de opinião e expressão, mas com coibição aos excessos”, afirma Neto. “Da forma como está, o marco civil abre espaço para facilitar o ciberbullying, por exemplo. Até você acionar o provedor e identificar a pessoa que fez aquela ofensa, a vida da vítima já estará arruinada.”
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
O especialista acredita que, no cenário atual, as empresas responsáveis pelo conteúdo podem acabar tirando muita coisa do ar para não serem condenadas. O mesmo acontece com um blogueiro, por exemplo, que pode ser penalizado por algum comentário feito em sua página. “Essa situação cria uma internet cada vez menos diversa e menos plural”, afirma Afonso, que vê como positiva essa possível mudança. “O marco civil cria uma salvaguarda que protege não só os provedores como os blogueiros, pois há casos em que essas notificações [para retirada de conteúdo] são abusivas.”
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
Neger afirma estar de acordo com a proposta, pois ela leva ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir se o conteúdo deve ou não ser excluído (nem sempre a informação questionada vai contra as políticas de uso do site, casos em que sua exclusão se dá de maneira imediata). A exclusão é polêmica, pois pode ir contra a liberdade de expressão. “O provedor não é juiz. Quem tem competência para julgar é o Poder Judiciário”, explicou o presidente da Abranet. Sobre o argumento de que a Justiça pode ser lenta no Brasil, ele afirma: “Não é por isso que uma atividade [da Justiça] deve ser atribuída a outra instituição".
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O especialista acredita que, com o marco civil, serão criados dois tipos de situações referentes à remoção de conteúdo. Se o usuário der indícios suficientes no processo judicial sobre a ofensa, o provedor vai retirar o conteúdo no ar (o que pode ser ruim, segundo ele, criando uma situação de censura). Outra possibilidade é que o processo seja produzido em sua integralidade, para que seja julgado só depois da apresentação de todas as provas e defesa – o que pode levar de um ano e meio a dois anos, de acordo com Haikal.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Para Veridiana, com essa política da remoção de conteúdo o marco civil previne a censura prévia. “Não basta que o ofendido notifique o provedor de conteúdo, alegando dano a sua imagem e exigindo a retirada do conteúdo. Isso daria margem a censuras por pessoas que não tenham gostado dos comentários dirigidos a elas. O Judiciário é quem pode analisar e julgar. Não o ofendido e, muito menos, o provedor de internet”, opina. “Nesse sentido, o marco civil acerta o tom.”
Dados pessoais
O marco civil assegura ao internauta o direito ao sigilo de suas comunicações via internet (salvo por ordem judicial); informações claras e completas dos contratos de prestação de serviço; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e acesso; informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais; garantia de direito à privacidade e à liberdade de expressão. Os provedores deverão manter os registros de conexão por um ano, e autoridades policiais ou administrativas poderão requerer de forma cautelar que esse período seja maior. No caso de aplicações de internet (programas online), a guarda dos registros é opcional.
Palavra de especialistas
Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
Segundo Neto, o usuário não deve temer esse tipo de registro de seus dados. “O provedor não vai poder abrir esse tipo de informação, a não ser mediante ordem judicial. Todos nós somos monitorados a todo tempo: quando fazemos transações bancárias e quando usamos nossos celulares, por exemplo.” Segundo ele, o marco civil garante a segurança das informações quando barra o fornecimento dos dados sem que seja pelo Poder Judiciário.
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Para Affonso, o marco civil protege a privacidade e os dados pessoais do internauta, deixando claro quais os dados coletados e para qual finalidade eles serão utilizados. “Cria-se uma regra de transparência que não existe. Hoje somos monitorados sem saber quando e por quem”, define. Sem uma lei específica para o assunto, o usuário desconhece o que as empresas farão com suas informações, enquanto as companhias vivem uma insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem fazer com esses dados.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
O presidente da associação afirma que os provedores já adotam uma política de clareza das informações: “Quando acessa um serviço, o usuário sabe quais são as regras do jogo”, afirmou -- para isso, é claro, deve-se ler os termos de uso. Segundo ele, a proposta do marco civil não muda as práticas adotadas atualmente, somente consolida aquilo que já está em vigor. "Os dados do usuário são protegidos e só fornecidos pelas empresas estabelecidas no Brasil mediante ordem judicial", continuou. Quanto ao tempo de armazenamento, Neger afirma que muitos provedores já guardam os dados de conexão por um período até maior do que aquele estabelecido no projeto.
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O advogado cita como positiva a privacidade dos dados na internet, além do dever de guardá-los de acordo com a política exercida pelo site. Ele aponta como negativo, no entanto, a necessidade de ordem judicial para tornar obrigatória a guarda de informações referentes a aplicações de internet (redes sociais, comunicadores). Nesse caso, somente após uma ordem judicial seria possível guardar os registros referentes a uma mensagem de ódio em uma rede social, por exemplo.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
A advogada diz que, atualmente, os usuários desconhecem como as empresas recolhem seus dados pessoais e as informações veiculadas na internet, como guardam e como se utilizam deles. “O marco civil vem com uma proposta muito positiva de preencher de forma competente, ainda que apenas para o ambiente da internet, essa lacuna. Nesse sentido, o texto é claro ao determinar que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é um princípio da internet no país”, defende.
Veridiana é da opinião que o internauta não deve se preocupar com a coleta de seus dados. “Ainda que os registros sejam guardados, a sua disponibilização depende de autorização judicial. Na prática, o que vai ocorrer é a guarda sigilosa dos dados, informações de navegação e registros de conexão, através de procedimento específico a ser regulamentado posteriormente”, explica.
Neutralidade da rede
Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. É a chamada neutralidade da rede.
Palavra de especialistas
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Com essa “carta de direitos para o internauta”, afirma Affonso, fica garantido que a velocidade de sua conexão não será reduzida por motivos não transparentes. Isso porque, diz o especialista, alguns usuários reclamam de enfrentar problemas na conexão dependendo da atividade que realizam na rede. Com a neutralidade, no entanto, esse tipo de prática pouco transparente não poderia ser adotada, afirmando assim os direitos dos usuários da internet.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
A polêmica nesse tópico, afirma Neger, se deu porque o marco civil detalhou um assunto que deveria ser tratado de forma mais genérica. “Independente do marco civil, a Anatel já garante essa neutralidade, que impede a discriminação do conteúdo em tráfego na rede”, afirmou. Segundo ele, a proposta não muda em nada o que é feito atualmente, pois a qualidade da conexão do usuário não está relacionada ao tipo de conteúdo que ele acessa na internet.
Veridiana Alimonti, Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Com o marco civil, afirma, o usuário terá a garantia de que sua conexão não será degradada com a diminuição de velocidade sem justificativa. “Atualmente, nos valemos de outras normas para garantir direitos na internet, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condutas abusivas de empresas na internet, desde provedores de conexão até lojas virtuais de produtos e serviços. O marco civil se vale desse e de outros diplomas, ampliando e consolidando direitos”, defende.

Marco civil: especialistas comentam as partes polêmicas da 'Constituição da internet'


07/11/2012 |

Redação
Tecnologia UOL
Considerado uma espécie de Constituição da internet, o marco civil estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O projeto de lei está previsto para ser votado na tarde desta quarta-feira (7) pelo Plenário da Câmara, no mesmo dia em que outros dois projetos ligados ao uso da tecnologia foram aprovados pela casa. A pedido do UOL Tecnologia, especialistas comentam abaixo os pontos mais polêmicos do marco civil, que foram alterados para a votação.
Entre os objetivos do marco civil, que tem como relator o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a redução da insegurança jurídica no país em temas relacionados à internet. O conteúdo foi disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia, quando recebeu 109 contribuições. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após publicação oficial. Confira a seguir a opinião de especialistas sobre algumas das propostas.
Remoção de conteúdo
Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.

Palavra de especialista

Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
O especialista em direito afirma que, com a mudança, um processo para a remoção de conteúdo pode levar muito mais tempo – “na melhor das hipóteses, alguns dias”. “Na sociedade da informação, a internet é muito mais rápida do qualquer poder judiciário no mundo. O que ocorre hoje é o ideal [retirada mediante comunicação extrajudicial], com respeito à liberdade de opinião e expressão, mas com coibição aos excessos”, afirma Neto. “Da forma como está, o marco civil abre espaço para facilitar o ciberbullying, por exemplo. Até você acionar o provedor e identificar a pessoa que fez aquela ofensa, a vida da vítima já estará arruinada.”
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
O especialista acredita que, no cenário atual, as empresas responsáveis pelo conteúdo podem acabar tirando muita coisa do ar para não serem condenadas. O mesmo acontece com um blogueiro, por exemplo, que pode ser penalizado por algum comentário feito em sua página. “Essa situação cria uma internet cada vez menos diversa e menos plural”, afirma Afonso, que vê como positiva essa possível mudança. “O marco civil cria uma salvaguarda que protege não só os provedores como os blogueiros, pois há casos em que essas notificações [para retirada de conteúdo] são abusivas.”
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
Neger afirma estar de acordo com a proposta, pois ela leva ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir se o conteúdo deve ou não ser excluído (nem sempre a informação questionada vai contra as políticas de uso do site, casos em que sua exclusão se dá de maneira imediata). A exclusão é polêmica, pois pode ir contra a liberdade de expressão. “O provedor não é juiz. Quem tem competência para julgar é o Poder Judiciário”, explicou o presidente da Abranet. Sobre o argumento de que a Justiça pode ser lenta no Brasil, ele afirma: “Não é por isso que uma atividade [da Justiça] deve ser atribuída a outra instituição".
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O especialista acredita que, com o marco civil, serão criados dois tipos de situações referentes à remoção de conteúdo. Se o usuário der indícios suficientes no processo judicial sobre a ofensa, o provedor vai retirar o conteúdo no ar (o que pode ser ruim, segundo ele, criando uma situação de censura). Outra possibilidade é que o processo seja produzido em sua integralidade, para que seja julgado só depois da apresentação de todas as provas e defesa – o que pode levar de um ano e meio a dois anos, de acordo com Haikal.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Para Veridiana, com essa política da remoção de conteúdo o marco civil previne a censura prévia. “Não basta que o ofendido notifique o provedor de conteúdo, alegando dano a sua imagem e exigindo a retirada do conteúdo. Isso daria margem a censuras por pessoas que não tenham gostado dos comentários dirigidos a elas. O Judiciário é quem pode analisar e julgar. Não o ofendido e, muito menos, o provedor de internet”, opina. “Nesse sentido, o marco civil acerta o tom.”
Dados pessoais
O marco civil assegura ao internauta o direito ao sigilo de suas comunicações via internet (salvo por ordem judicial); informações claras e completas dos contratos de prestação de serviço; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e acesso; informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais; garantia de direito à privacidade e à liberdade de expressão. Os provedores deverão manter os registros de conexão por um ano, e autoridades policiais ou administrativas poderão requerer de forma cautelar que esse período seja maior. No caso de aplicações de internet (programas online), a guarda dos registros é opcional.
Palavra de especialistas
Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
Segundo Neto, o usuário não deve temer esse tipo de registro de seus dados. “O provedor não vai poder abrir esse tipo de informação, a não ser mediante ordem judicial. Todos nós somos monitorados a todo tempo: quando fazemos transações bancárias e quando usamos nossos celulares, por exemplo.” Segundo ele, o marco civil garante a segurança das informações quando barra o fornecimento dos dados sem que seja pelo Poder Judiciário.
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Para Affonso, o marco civil protege a privacidade e os dados pessoais do internauta, deixando claro quais os dados coletados e para qual finalidade eles serão utilizados. “Cria-se uma regra de transparência que não existe. Hoje somos monitorados sem saber quando e por quem”, define. Sem uma lei específica para o assunto, o usuário desconhece o que as empresas farão com suas informações, enquanto as companhias vivem uma insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem fazer com esses dados.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
O presidente da associação afirma que os provedores já adotam uma política de clareza das informações: “Quando acessa um serviço, o usuário sabe quais são as regras do jogo”, afirmou -- para isso, é claro, deve-se ler os termos de uso. Segundo ele, a proposta do marco civil não muda as práticas adotadas atualmente, somente consolida aquilo que já está em vigor. "Os dados do usuário são protegidos e só fornecidos pelas empresas estabelecidas no Brasil mediante ordem judicial", continuou. Quanto ao tempo de armazenamento, Neger afirma que muitos provedores já guardam os dados de conexão por um período até maior do que aquele estabelecido no projeto.
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O advogado cita como positiva a privacidade dos dados na internet, além do dever de guardá-los de acordo com a política exercida pelo site. Ele aponta como negativo, no entanto, a necessidade de ordem judicial para tornar obrigatória a guarda de informações referentes a aplicações de internet (redes sociais, comunicadores). Nesse caso, somente após uma ordem judicial seria possível guardar os registros referentes a uma mensagem de ódio em uma rede social, por exemplo.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
A advogada diz que, atualmente, os usuários desconhecem como as empresas recolhem seus dados pessoais e as informações veiculadas na internet, como guardam e como se utilizam deles. “O marco civil vem com uma proposta muito positiva de preencher de forma competente, ainda que apenas para o ambiente da internet, essa lacuna. Nesse sentido, o texto é claro ao determinar que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é um princípio da internet no país”, defende.
Veridiana é da opinião que o internauta não deve se preocupar com a coleta de seus dados. “Ainda que os registros sejam guardados, a sua disponibilização depende de autorização judicial. Na prática, o que vai ocorrer é a guarda sigilosa dos dados, informações de navegação e registros de conexão, através de procedimento específico a ser regulamentado posteriormente”, explica.
Neutralidade da rede
Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. É a chamada neutralidade da rede.
Palavra de especialistas
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Com essa “carta de direitos para o internauta”, afirma Affonso, fica garantido que a velocidade de sua conexão não será reduzida por motivos não transparentes. Isso porque, diz o especialista, alguns usuários reclamam de enfrentar problemas na conexão dependendo da atividade que realizam na rede. Com a neutralidade, no entanto, esse tipo de prática pouco transparente não poderia ser adotada, afirmando assim os direitos dos usuários da internet.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
A polêmica nesse tópico, afirma Neger, se deu porque o marco civil detalhou um assunto que deveria ser tratado de forma mais genérica. “Independente do marco civil, a Anatel já garante essa neutralidade, que impede a discriminação do conteúdo em tráfego na rede”, afirmou. Segundo ele, a proposta não muda em nada o que é feito atualmente, pois a qualidade da conexão do usuário não está relacionada ao tipo de conteúdo que ele acessa na internet.
Veridiana Alimonti, Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Com o marco civil, afirma, o usuário terá a garantia de que sua conexão não será degradada com a diminuição de velocidade sem justificativa. “Atualmente, nos valemos de outras normas para garantir direitos na internet, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condutas abusivas de empresas na internet, desde provedores de conexão até lojas virtuais de produtos e serviços. O marco civil se vale desse e de outros diplomas, ampliando e consolidando direitos”, defende.

Marco civil: especialistas comentam as partes polêmicas da 'Constituição da internet'


07/11/2012 |

Redação
Tecnologia UOL
Considerado uma espécie de Constituição da internet, o marco civil estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O projeto de lei está previsto para ser votado na tarde desta quarta-feira (7) pelo Plenário da Câmara, no mesmo dia em que outros dois projetos ligados ao uso da tecnologia foram aprovados pela casa. A pedido do UOL Tecnologia, especialistas comentam abaixo os pontos mais polêmicos do marco civil, que foram alterados para a votação.
Entre os objetivos do marco civil, que tem como relator o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a redução da insegurança jurídica no país em temas relacionados à internet. O conteúdo foi disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia, quando recebeu 109 contribuições. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após publicação oficial. Confira a seguir a opinião de especialistas sobre algumas das propostas.
Remoção de conteúdo
Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.

Palavra de especialista

Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
O especialista em direito afirma que, com a mudança, um processo para a remoção de conteúdo pode levar muito mais tempo – “na melhor das hipóteses, alguns dias”. “Na sociedade da informação, a internet é muito mais rápida do qualquer poder judiciário no mundo. O que ocorre hoje é o ideal [retirada mediante comunicação extrajudicial], com respeito à liberdade de opinião e expressão, mas com coibição aos excessos”, afirma Neto. “Da forma como está, o marco civil abre espaço para facilitar o ciberbullying, por exemplo. Até você acionar o provedor e identificar a pessoa que fez aquela ofensa, a vida da vítima já estará arruinada.”
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
O especialista acredita que, no cenário atual, as empresas responsáveis pelo conteúdo podem acabar tirando muita coisa do ar para não serem condenadas. O mesmo acontece com um blogueiro, por exemplo, que pode ser penalizado por algum comentário feito em sua página. “Essa situação cria uma internet cada vez menos diversa e menos plural”, afirma Afonso, que vê como positiva essa possível mudança. “O marco civil cria uma salvaguarda que protege não só os provedores como os blogueiros, pois há casos em que essas notificações [para retirada de conteúdo] são abusivas.”
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
Neger afirma estar de acordo com a proposta, pois ela leva ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir se o conteúdo deve ou não ser excluído (nem sempre a informação questionada vai contra as políticas de uso do site, casos em que sua exclusão se dá de maneira imediata). A exclusão é polêmica, pois pode ir contra a liberdade de expressão. “O provedor não é juiz. Quem tem competência para julgar é o Poder Judiciário”, explicou o presidente da Abranet. Sobre o argumento de que a Justiça pode ser lenta no Brasil, ele afirma: “Não é por isso que uma atividade [da Justiça] deve ser atribuída a outra instituição".
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O especialista acredita que, com o marco civil, serão criados dois tipos de situações referentes à remoção de conteúdo. Se o usuário der indícios suficientes no processo judicial sobre a ofensa, o provedor vai retirar o conteúdo no ar (o que pode ser ruim, segundo ele, criando uma situação de censura). Outra possibilidade é que o processo seja produzido em sua integralidade, para que seja julgado só depois da apresentação de todas as provas e defesa – o que pode levar de um ano e meio a dois anos, de acordo com Haikal.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Para Veridiana, com essa política da remoção de conteúdo o marco civil previne a censura prévia. “Não basta que o ofendido notifique o provedor de conteúdo, alegando dano a sua imagem e exigindo a retirada do conteúdo. Isso daria margem a censuras por pessoas que não tenham gostado dos comentários dirigidos a elas. O Judiciário é quem pode analisar e julgar. Não o ofendido e, muito menos, o provedor de internet”, opina. “Nesse sentido, o marco civil acerta o tom.”
Dados pessoais
O marco civil assegura ao internauta o direito ao sigilo de suas comunicações via internet (salvo por ordem judicial); informações claras e completas dos contratos de prestação de serviço; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e acesso; informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais; garantia de direito à privacidade e à liberdade de expressão. Os provedores deverão manter os registros de conexão por um ano, e autoridades policiais ou administrativas poderão requerer de forma cautelar que esse período seja maior. No caso de aplicações de internet (programas online), a guarda dos registros é opcional.
Palavra de especialistas
Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
Segundo Neto, o usuário não deve temer esse tipo de registro de seus dados. “O provedor não vai poder abrir esse tipo de informação, a não ser mediante ordem judicial. Todos nós somos monitorados a todo tempo: quando fazemos transações bancárias e quando usamos nossos celulares, por exemplo.” Segundo ele, o marco civil garante a segurança das informações quando barra o fornecimento dos dados sem que seja pelo Poder Judiciário.
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Para Affonso, o marco civil protege a privacidade e os dados pessoais do internauta, deixando claro quais os dados coletados e para qual finalidade eles serão utilizados. “Cria-se uma regra de transparência que não existe. Hoje somos monitorados sem saber quando e por quem”, define. Sem uma lei específica para o assunto, o usuário desconhece o que as empresas farão com suas informações, enquanto as companhias vivem uma insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem fazer com esses dados.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
O presidente da associação afirma que os provedores já adotam uma política de clareza das informações: “Quando acessa um serviço, o usuário sabe quais são as regras do jogo”, afirmou -- para isso, é claro, deve-se ler os termos de uso. Segundo ele, a proposta do marco civil não muda as práticas adotadas atualmente, somente consolida aquilo que já está em vigor. "Os dados do usuário são protegidos e só fornecidos pelas empresas estabelecidas no Brasil mediante ordem judicial", continuou. Quanto ao tempo de armazenamento, Neger afirma que muitos provedores já guardam os dados de conexão por um período até maior do que aquele estabelecido no projeto.
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O advogado cita como positiva a privacidade dos dados na internet, além do dever de guardá-los de acordo com a política exercida pelo site. Ele aponta como negativo, no entanto, a necessidade de ordem judicial para tornar obrigatória a guarda de informações referentes a aplicações de internet (redes sociais, comunicadores). Nesse caso, somente após uma ordem judicial seria possível guardar os registros referentes a uma mensagem de ódio em uma rede social, por exemplo.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
A advogada diz que, atualmente, os usuários desconhecem como as empresas recolhem seus dados pessoais e as informações veiculadas na internet, como guardam e como se utilizam deles. “O marco civil vem com uma proposta muito positiva de preencher de forma competente, ainda que apenas para o ambiente da internet, essa lacuna. Nesse sentido, o texto é claro ao determinar que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é um princípio da internet no país”, defende.
Veridiana é da opinião que o internauta não deve se preocupar com a coleta de seus dados. “Ainda que os registros sejam guardados, a sua disponibilização depende de autorização judicial. Na prática, o que vai ocorrer é a guarda sigilosa dos dados, informações de navegação e registros de conexão, através de procedimento específico a ser regulamentado posteriormente”, explica.
Neutralidade da rede
Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. É a chamada neutralidade da rede.
Palavra de especialistas
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Com essa “carta de direitos para o internauta”, afirma Affonso, fica garantido que a velocidade de sua conexão não será reduzida por motivos não transparentes. Isso porque, diz o especialista, alguns usuários reclamam de enfrentar problemas na conexão dependendo da atividade que realizam na rede. Com a neutralidade, no entanto, esse tipo de prática pouco transparente não poderia ser adotada, afirmando assim os direitos dos usuários da internet.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
A polêmica nesse tópico, afirma Neger, se deu porque o marco civil detalhou um assunto que deveria ser tratado de forma mais genérica. “Independente do marco civil, a Anatel já garante essa neutralidade, que impede a discriminação do conteúdo em tráfego na rede”, afirmou. Segundo ele, a proposta não muda em nada o que é feito atualmente, pois a qualidade da conexão do usuário não está relacionada ao tipo de conteúdo que ele acessa na internet.
Veridiana Alimonti, Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Com o marco civil, afirma, o usuário terá a garantia de que sua conexão não será degradada com a diminuição de velocidade sem justificativa. “Atualmente, nos valemos de outras normas para garantir direitos na internet, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condutas abusivas de empresas na internet, desde provedores de conexão até lojas virtuais de produtos e serviços. O marco civil se vale desse e de outros diplomas, ampliando e consolidando direitos”, defende.

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