quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Marco civil: especialistas comentam as partes polêmicas da 'Constituição da internet'


07/11/2012 |

Redação
Tecnologia UOL
Considerado uma espécie de Constituição da internet, o marco civil estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil”, por parte dos usuários, dos provedores e também do governo. O projeto de lei está previsto para ser votado na tarde desta quarta-feira (7) pelo Plenário da Câmara, no mesmo dia em que outros dois projetos ligados ao uso da tecnologia foram aprovados pela casa. A pedido do UOL Tecnologia, especialistas comentam abaixo os pontos mais polêmicos do marco civil, que foram alterados para a votação.
Entre os objetivos do marco civil, que tem como relator o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a redução da insegurança jurídica no país em temas relacionados à internet. O conteúdo foi disponibilizado para consulta pública no site e-Democracia, quando recebeu 109 contribuições. Se aprovado, o projeto entrará em vigor 60 dias após publicação oficial. Confira a seguir a opinião de especialistas sobre algumas das propostas.
Remoção de conteúdo
Segundo o marco civil, os provedores de conexão à internet não serão civilmente responsáveis por danos relacionados ao conteúdo gerado por terceiros (essas empresas não responderão na Justiça pelo conteúdo publicado por seus usuários). Isso só acontecerá caso, após ordem judicial, a empresa não tomar as providências para tornar o conteúdo indisponível. Atualmente, a remoção pode ser feita de forma extrajudicial, quando o usuário faz uma reclamação ao provedor via e-mail, por exemplo.

Palavra de especialista

Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
O especialista em direito afirma que, com a mudança, um processo para a remoção de conteúdo pode levar muito mais tempo – “na melhor das hipóteses, alguns dias”. “Na sociedade da informação, a internet é muito mais rápida do qualquer poder judiciário no mundo. O que ocorre hoje é o ideal [retirada mediante comunicação extrajudicial], com respeito à liberdade de opinião e expressão, mas com coibição aos excessos”, afirma Neto. “Da forma como está, o marco civil abre espaço para facilitar o ciberbullying, por exemplo. Até você acionar o provedor e identificar a pessoa que fez aquela ofensa, a vida da vítima já estará arruinada.”
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
O especialista acredita que, no cenário atual, as empresas responsáveis pelo conteúdo podem acabar tirando muita coisa do ar para não serem condenadas. O mesmo acontece com um blogueiro, por exemplo, que pode ser penalizado por algum comentário feito em sua página. “Essa situação cria uma internet cada vez menos diversa e menos plural”, afirma Afonso, que vê como positiva essa possível mudança. “O marco civil cria uma salvaguarda que protege não só os provedores como os blogueiros, pois há casos em que essas notificações [para retirada de conteúdo] são abusivas.”
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
Neger afirma estar de acordo com a proposta, pois ela leva ao Poder Judiciário a responsabilidade de decidir se o conteúdo deve ou não ser excluído (nem sempre a informação questionada vai contra as políticas de uso do site, casos em que sua exclusão se dá de maneira imediata). A exclusão é polêmica, pois pode ir contra a liberdade de expressão. “O provedor não é juiz. Quem tem competência para julgar é o Poder Judiciário”, explicou o presidente da Abranet. Sobre o argumento de que a Justiça pode ser lenta no Brasil, ele afirma: “Não é por isso que uma atividade [da Justiça] deve ser atribuída a outra instituição".
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O especialista acredita que, com o marco civil, serão criados dois tipos de situações referentes à remoção de conteúdo. Se o usuário der indícios suficientes no processo judicial sobre a ofensa, o provedor vai retirar o conteúdo no ar (o que pode ser ruim, segundo ele, criando uma situação de censura). Outra possibilidade é que o processo seja produzido em sua integralidade, para que seja julgado só depois da apresentação de todas as provas e defesa – o que pode levar de um ano e meio a dois anos, de acordo com Haikal.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Para Veridiana, com essa política da remoção de conteúdo o marco civil previne a censura prévia. “Não basta que o ofendido notifique o provedor de conteúdo, alegando dano a sua imagem e exigindo a retirada do conteúdo. Isso daria margem a censuras por pessoas que não tenham gostado dos comentários dirigidos a elas. O Judiciário é quem pode analisar e julgar. Não o ofendido e, muito menos, o provedor de internet”, opina. “Nesse sentido, o marco civil acerta o tom.”
Dados pessoais
O marco civil assegura ao internauta o direito ao sigilo de suas comunicações via internet (salvo por ordem judicial); informações claras e completas dos contratos de prestação de serviço; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e acesso; informações claras e completas sobre a coleta, uso, tratamento e proteção de dados pessoais; garantia de direito à privacidade e à liberdade de expressão. Os provedores deverão manter os registros de conexão por um ano, e autoridades policiais ou administrativas poderão requerer de forma cautelar que esse período seja maior. No caso de aplicações de internet (programas online), a guarda dos registros é opcional.
Palavra de especialistas
Antônio Rulli Neto, especializado em direito da sociedade da informação e diretor da FMU-SP
Segundo Neto, o usuário não deve temer esse tipo de registro de seus dados. “O provedor não vai poder abrir esse tipo de informação, a não ser mediante ordem judicial. Todos nós somos monitorados a todo tempo: quando fazemos transações bancárias e quando usamos nossos celulares, por exemplo.” Segundo ele, o marco civil garante a segurança das informações quando barra o fornecimento dos dados sem que seja pelo Poder Judiciário.
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Para Affonso, o marco civil protege a privacidade e os dados pessoais do internauta, deixando claro quais os dados coletados e para qual finalidade eles serão utilizados. “Cria-se uma regra de transparência que não existe. Hoje somos monitorados sem saber quando e por quem”, define. Sem uma lei específica para o assunto, o usuário desconhece o que as empresas farão com suas informações, enquanto as companhias vivem uma insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem fazer com esses dados.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
O presidente da associação afirma que os provedores já adotam uma política de clareza das informações: “Quando acessa um serviço, o usuário sabe quais são as regras do jogo”, afirmou -- para isso, é claro, deve-se ler os termos de uso. Segundo ele, a proposta do marco civil não muda as práticas adotadas atualmente, somente consolida aquilo que já está em vigor. "Os dados do usuário são protegidos e só fornecidos pelas empresas estabelecidas no Brasil mediante ordem judicial", continuou. Quanto ao tempo de armazenamento, Neger afirma que muitos provedores já guardam os dados de conexão por um período até maior do que aquele estabelecido no projeto.
Victor Haikal, especialista em Direito Digital e sócio do PPP Advogados
O advogado cita como positiva a privacidade dos dados na internet, além do dever de guardá-los de acordo com a política exercida pelo site. Ele aponta como negativo, no entanto, a necessidade de ordem judicial para tornar obrigatória a guarda de informações referentes a aplicações de internet (redes sociais, comunicadores). Nesse caso, somente após uma ordem judicial seria possível guardar os registros referentes a uma mensagem de ódio em uma rede social, por exemplo.
Veridiana Alimonti, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
A advogada diz que, atualmente, os usuários desconhecem como as empresas recolhem seus dados pessoais e as informações veiculadas na internet, como guardam e como se utilizam deles. “O marco civil vem com uma proposta muito positiva de preencher de forma competente, ainda que apenas para o ambiente da internet, essa lacuna. Nesse sentido, o texto é claro ao determinar que a proteção da privacidade e dos dados pessoais é um princípio da internet no país”, defende.
Veridiana é da opinião que o internauta não deve se preocupar com a coleta de seus dados. “Ainda que os registros sejam guardados, a sua disponibilização depende de autorização judicial. Na prática, o que vai ocorrer é a guarda sigilosa dos dados, informações de navegação e registros de conexão, através de procedimento específico a ser regulamentado posteriormente”, explica.
Neutralidade da rede
Esse item propõe que o responsável pela transmissão do conteúdo deve tratar de forma igual quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino. É a chamada neutralidade da rede.
Palavra de especialistas
Carlos Affonso, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio
Com essa “carta de direitos para o internauta”, afirma Affonso, fica garantido que a velocidade de sua conexão não será reduzida por motivos não transparentes. Isso porque, diz o especialista, alguns usuários reclamam de enfrentar problemas na conexão dependendo da atividade que realizam na rede. Com a neutralidade, no entanto, esse tipo de prática pouco transparente não poderia ser adotada, afirmando assim os direitos dos usuários da internet.
Eduardo Neger, presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet)
A polêmica nesse tópico, afirma Neger, se deu porque o marco civil detalhou um assunto que deveria ser tratado de forma mais genérica. “Independente do marco civil, a Anatel já garante essa neutralidade, que impede a discriminação do conteúdo em tráfego na rede”, afirmou. Segundo ele, a proposta não muda em nada o que é feito atualmente, pois a qualidade da conexão do usuário não está relacionada ao tipo de conteúdo que ele acessa na internet.
Veridiana Alimonti, Advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Com o marco civil, afirma, o usuário terá a garantia de que sua conexão não será degradada com a diminuição de velocidade sem justificativa. “Atualmente, nos valemos de outras normas para garantir direitos na internet, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condutas abusivas de empresas na internet, desde provedores de conexão até lojas virtuais de produtos e serviços. O marco civil se vale desse e de outros diplomas, ampliando e consolidando direitos”, defende.

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