sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Prefeito Alexandre Cardoso assina decreto do Artista de Rua

A cidade de Duque de Caxias desde a promulgação da Lei Orgânica Municipal que data do ano de 1990, tem no seu capitulo da cultura, um artigo que trata do artista de rua. O art. 107. da lei municipal já vem sendo utilizado por vários artistas para realizarem suas atividades nos logradouros públicos. Naquela ocasião a inclusão do tema, foi levado a Câmara Municipal, pela comissão do movimento social que discutia o avanço no legislativo de um ordenamento legal mais avançado para a cidade no campo da cultura.
Mesmo com a lei, pairavam algumas dúvidas, relativas ao uso e a forma de utilização dos logradouros públicos,e  para definir o papel do município, sem entrar em conflito com a legislação e as responsabilidades do Governo do Estado. Diante disto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, propôs a regulamentação do tema, enviando ao Prefeito Alexandre Cardoso, um decreto regulamento o assunto, nos mesmos moldes que vem sendo utilizado em outras cidades brasileiras.
A lei é mais um avanço no campo das politicas públicas no campo da cultura, e uma garantia para que os artistas possam exercer suas atividades. 





Um comentário:

Profº Dr°. João Carlos Melo disse...

No dia que este Prefeito fizer algo de verdadeiro por Duque de Caxias, eu saio vestido de Baiana, pois moro nesta cidade a mais de 30 anos e como Educador posso garantir que este foi e é o mais Canalha e Covarde de todos os Prefeitos que já passaram por Duque de Caxias

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