quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Sem novo marco da mídia, 'caso BBB' só está ao alcance da Justiça



Suposto estupro em programa da Globo provoca denúncias e inquéritos no Ministério Público e só pode ser julgado na Justiça. Novo marco regulatório para rádio e TV deixado pelo governo Lula propunha agência de regulação de conteúdo como há na Europa, modelo com sanções mais ágeis. Militantes pela democratização da mídia usam episódio para pressionar governo Dilma.
BRASÍLIA - O debate sobre uma nova lei para empresas do setor de radiodifusão (emissoras de TV e rádio), que garanta democratização e regulação de um serviço que afinal é concessão pública, ganhou impulso com a polêmica gerada pela suspeita de estupro de uma participante do programa Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo.
Desde segunda-feira (16), as redes sociais, redutos de militantes defensores da democratização da mídia, foram dominadas pela discussão do caso do participante do BBB que, com uma colega alcoolizada e “apagada”, movimentou-se sob o edredon que cobria ambos de uma forma que levou o público desconfiar de ato sexual.
Circulam petições online pela responsabilização da Globo, propostas de campanha contra empresas patrocinadoras do BBB e a convocatória de uma manifestação contra a emissora para sexta-feira (20).
Em suma, uma polêmica tão aberta quanto o sinal da maior emissora do país, embora só quem seja assinante de TV paga é que tenha visto a transmissão do suposto crime.
Secretária-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e membro do Conselho Nacional de Psicologia, Roseli Goffman acredita que a responsabilidade da emissora no episódio está muito clara.
“Ainda não há como saber se houve estupro, porque isso exige investigações. Mas é claro que houve um assédio muito intenso. E a emissora tinha, sim, como prever isso, considerando que realizou intensas entrevistas para definir o perfil dos participantes, antes de confiná-los em um local em que teriam que dividir as camas e estariam expostos a grande quantidade de álcool”, afirma.
Nesta terça-feira (17), militantes da Rede Mulher Mídia e de outras organizações feministas decidiram entrar com representação no Ministério Público Federal cobrando apuração de responsabilidades da Globo, enquanto o MPF em São Paulo anunciava a abertura de investigação do caso com foco em "violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher".
Na véspera, a Secretaria de Políticas para Mulheres, órgão do governo federal, havia solicitado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde está a sede da Globo, que "tomasse providências", mas aí com foco na violação de direitos da mulher.
“O acusado [de estupro] já está sendo investigado pela polícia, mas a emissora não”, diz a jornalista Bia Barbosa, pesquisadora e militante do coletivo Intervozes, entidade que integra a Rede Mulher Mídia.
A representação da Rede questiona o que seria uma tentativa da Globo de omitir a ocorrência do fato, ao não relatá-lo à suposta vítima, e de retardar a apuração dos fatos, o que pode, inclusive, ter prejudicado as investigações policiais.
Segundo Bia, a Justiça é a única instância que pode cassar a concessão da emissora. Ao ministério das Comunicações cabem sanções administrativas, que poderiam ter tomadas de forma mais rápida e eficiente se o Brasil, como outros países, possuísse um órgão regulador dos meios de comunicação. Mas o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, não prevê a existência de um órgão regulador.
Agência de conteúdo
Um projeto de novo marco regulatório foi esboçado no segundo governo Lula e propunha criar uma nova agência, paralela à de Telecomunicações (Anatel), para cuidar só de conteúdo.

Num cenário destes, existente em países como Portugal, o "caso BBB" poderia ser apreciado pela agência de conteúdo. Desde a posse da presidenta Dilma Rousseff, porém, o projeto está no ministério das Comunicações, que não tem simpatia pela criação de outro órgão.
“O novo marco regulatório defendido pelos movimentos detalharia com mais precisão as sanções para casos de infração, porque o atual é muito defasado e prevê que somente a Justiça possa cassar concessões de canais de rádio e TV", afirma Bia. "Já o órgão regulador, que também é uma das bandeiras da luta dos movimentos, possibilitaria que sanções e até mesmo medidas preventivas fossem tomadas com mais agilidade.”
Mas, apesar das limitações impostas pela legislação, Bia acredita que, caso a responsabilidade da Globo seja comprovada, a cassação da concessão da emissora poderia até ser uma consequência discutida. “Por enquanto, não podemos antecipar que foi um crime porque as denúncias exigem apuração rigorosa”, explica.
Para Roseli Goffman, o episódio reforçaria também a necessidade de um debate ainda mais polêmico, a proposta de “controle social” da mídia por meio de um conselho nacional de comunicação e de similares regionais.
O uso da expressão "controle social" é uma armadilha política para os militantes da democratização da mídia, pois ajuda a alimentar o discurso dos opositores da proposta (emissoras e seus porta-vozes políticos) de que se trata de censura disfarçada.
“A TV é um componente essencial na educação do brasileiro. E não são esses valores, de glamourização do uso exagerado do álcool e de apologia à violência do sexo não consentido, por exemplo, que queremos passar para nossas crianças”, critica a psicóloga.
A secretária-geral do FNDC acredita também que o caso deveria forçar o Supremo Tribunal Federal (STF) a decidir logo sobre uma ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que tenta proteger filiadas de punição quando não respeitarem a classificação indicativa dos programas (informar a idade mínima adequada para que se assista ao programa). O julgamento no STF foi interrompido quando havia quatro votos (são 11 no total) a favor da Abert.
“Se não houver penalização, as emissoras não respeitarão as classificações indicativas, que terão mais razão de existir”, justifica Roseli, alegando que o instrumento já é muito mal utilizado no Brasil. O BBB, por exemplo, possui classificação indicativa para a faixa etária superior a 12 anos.

17/01/2012 |
Najla Passos
Carta Maior




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